Direito Trabalhista
Direto empresarial
Empregadas Domésticas: Controle de Jornada e Pagamento de Horas Extras.
Publicado em
25/11/2024

Hoje iremos pontuar questões importantes sobre a “Lei das Domésticas” (Lei Complementar n.º 150/2015), que estabelece regras fundamentais para a proteção dos direitos de colaboradores domésticos, sendo um dos principais pontos o controle de jornada e a correta remuneração sobre eventuais horas extras trabalhadas por este profissional.
NOSSA ORIENTAÇÃO: É que as seguintes medidas efetivas sejam aplicadas para garantir o cumprimento da legislação e a segurança jurídica na relação de trabalho com o colaborador doméstico.
CONTROLE DA JORNADA:
A legislação determina que os empregadores domésticos são obrigados a registrar a jornada de trabalho de tais colaboradores domésticos. O registro pode ser feito através de cartão de ponto (manual/eletrônico), planilhas de horário e até mesmo aplicativos digitais, desde que seja confiável e acessível por ambas as partes.
“Manter os registros atualizados é essencial para que o empregador se resguarde”
A ausência de um controle de jornada adequado implica na presunção de que a jornada alegada pelo colaborador doméstico em eventual reclamação trabalhista seja tida como verdadeira, conforme sedimentado através da Súmula 338, I do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
HORAS EXTRAS E INTERVALOS:
A jornada deste trabalhador não deve ultrapassar as 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, qualquer tempo adicional deverá ser pago com adicional de 50%(cinquenta por cento) sobre a hora normal. Sendo ainda obrigatório o intervalo intra jornada para descanso e alimentação, que deve ser de, no mínimo 01 (uma)hora.
Na hipótese de não concessão do intervalo poderá resultar no pagamento das horas de intervalo não usufruídas como extras, conforme entendimentos dos tribunais.
A RECOMENDAÇÃO É QUE TAIS PRÁTICAS SEJAM ADOTADAS
As seguintes medidas efetivas sejam aplicadas para garantir o cumprimento da legislação e a segurança jurídica na relação de trabalho com o colaborador doméstico.
